Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação dos distratos imobiliários. O projeto de lei determina que 50% do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora, caso o imóvel esteja sob o regime chamado de patrimônio de afetação. Nos demais casos, a penalidade máxima será de 25%. No Senado, o texto sofreu algumas modificações, sobretudo no que tange à determinação de que os contratos de compra e venda de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações de aquisição, como, por exemplo, as taxas de corretagem. Por essa razão, o texto precisou ser votado novamente pela Câmara. A proposta segue para a sanção presidencial no prazo de 15 dias.
Alberto Malta
Câmara aprova projeto de lei que regulamenta distratos imobiliários
Atualizado: 19 de mar. de 2019
Comments