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Foto do escritorAlberto Malta

Dívida condominial é repassada a credor fiduciário que retoma imóvel de cliente inadimplente


Desembargadores decidiram recentemente pelo redirecionamento de execução de cobrança para banco que, na qualidade de credor fiduciário, retomou imóvel do devedor fiduciante inadimplente por falta de pagamento das prestações.


De acordo com o decisório, o banco que retoma bem imóvel por falta de pagamento de financiamento, o recebe no estado em que se encontra e, como consequência, passa a ser o responsável pelo adimplemento das dívidas existentes a partir do momento em que retomou a posse direta, independente do momento em que as dívidas foram contraídas, podendo, assim, ser executado pelos débitos condominiais, sendo-lhe ressalvado o direito de regresso.


Deste modo, nos termos da decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), prolatada nos autos do processo n° 1054111-78.2018.8.26.0100, dívidas condominiais constituem verdadeiros ônus reais e são inerentes ao imóvel, constituindo obrigação de natureza propter rem, modalidade na qual o débito está diretamente relacionado ao bem, e não ao respectivo comprador.

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