top of page
  • Foto do escritorAlberto Malta

STJ: não cabe dano moral por atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que construtora não possui dever de reparar por danos morais em caso em que houve atraso na entrega de imóvel adquirido exclusivamente para investimento. De acordo com o colegiado, o atraso configura apenas inadimplemento contratual, não sendo capaz de gerar dano moral a ser indenizado.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia fixado o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais ao adquirente do imóvel, sob o entendimento de que o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor, que ficou impedido de usufruir do bem negociado.


A construtora recorreu do acórdão e obteve parcial provimento, excluindo o dano moral da condenação por atraso na entrega de imóvel, sendo mantido o pagamento de parcelas a título de lucros cessantes durante o período de atraso.


De acordo com o relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o STJ já se posicionou anteriormente sobre o assunto, entendendo que os danos morais por atraso só são reconhecidos em casos excepcionais e mediante comprovação por parte dos compradores.


Afirmou, ainda, que o dano causado pela perda da oportunidade de obter frutos de determinado investimento é exclusivamente material, sendo reparado por lucros cessantes, que já estavam incluídos na condenação no caso analisado.

Comments


bottom of page