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  • Foto do escritorAlberto Malta

Lei de uso e ocupação do solo

Atualizado: 18 de mar. de 2019



No dia 15 de janeiro de 2019, foi sancionada a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A Lei possui eficácia sobre todo o Distrito Federal — exceto as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste e Candangolândia, que são reguladas pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Outrossim, regiões não regularizadas, como Vicente Pires, também não foram contempladas, tendo em vista que os parâmetros de ocupação dessas áreas ainda não foram definidos.


A Luos estabelece zonas e setores no Distrito Federal, tomando como parâmetro uso, tipo e porte de atividades – residenciais, comerciais, industriais. 


A nova Lei traz segurança jurídica aos cidadãos e empresários, já que estabelece a uniformização dos índices para construções, que eram regidos por mais de 400 normas urbanas e 6 planos diretores locais. 


Ademais, inovou ao criar áreas de uso misto para comércio e residência. Nestes locais, será possível exercer atividades autônomas, desde que conte com autorização da vizinhança. 


Destaca-se, também, a criação de limites para vagas de estacionamento. Levando em consideração o tamanho e tipo do empreendimento, foram definidas quantidades mínimas e máximas de vagas. Outra novidade é a que obriga a chamada “fachada ativa” — instalação de portas e janelas voltadas para a rua — sempre que os empreendimentos se localizarem em centros de grande atividade.


A nova norma não versa acerca da regularização de imóveis. No entanto, aqueles que estiverem em áreas que possuem licenciamentos ambientais e urbanísticos, mas não houverem realizado registro em cartório, deverão obrigatoriamente seguir as novas diretrizes. 


Ressalta-se, porém, que haverá um período de transição de três anos para a aplicação de todas as novas regras, possibilitando tempo para que os afetados possam se adaptar ao novo normativo.

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