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Foto do escritorAlberto Malta

Alto índice de inadimplência pode ser utilizado para caracterizar a hipossuficiência do condomínio


A pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos também faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que demonstrada a sua impossibilidade de arcar com os custos processuais, conforme prevê a Súmula 481 do STJ.


Com base nesse entendimento, a 8ª Turma Cível do TJDFT reformou a decisão de primeira instância, para conceder a gratuidade de justiça a um condomínio. De acordo com a Turma, o elevado índice de inadimplência das taxas condominiais pode ser utilizado para demonstrar a redução da receita do condomínio e, consequentemente, evidenciar a situação de hipossuficiência, conduzindo à concessão do benefício da justiça gratuita.


Processo ref.: 0037753-63.2016.8.07.0000

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