Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao dar parcial provimento a recurso especial, que é indevida a restrição total de acesso de proprietário à sua unidade condominial. No caso, a restrição foi imposta para evitar a disseminação da Covid-19 e tratava-se de um condomínio de salas comerciais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo o Código Civil, o síndico pode adotar medidas necessárias à defesa dos interesses comuns, ainda que isso implique restrições proporcionais a outros direitos, inclusive o de propriedade.
No entanto, no caso em questão, segundo a magistrada, outras medidas menos gravosas e igualmente adequadas podiam ter sido tomadas, de forma que julgou-se procedente o pedido do proprietário.
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