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Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia


Síndico não pode impedir, de forma absoluta, acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao dar parcial provimento a recurso especial, que é indevida a restrição total de acesso de proprietário à sua unidade condominial. No caso, a restrição foi imposta para evitar a disseminação da Covid-19 e tratava-se de um condomínio de salas comerciais.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, segundo o Código Civil, o síndico pode adotar medidas necessárias à defesa dos interesses comuns, ainda que isso implique restrições proporcionais a outros direitos, inclusive o de propriedade.


No entanto, no caso em questão, segundo a magistrada, outras medidas menos gravosas e igualmente adequadas podiam ter sido tomadas, de forma que julgou-se procedente o pedido do proprietário.

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