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  • Foto do escritorImobiliário em Foco

Permanência de ex-companheiro e filhos no imóvel e o direito à extinção do condomínio


Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma acórdão para permitir que um homem venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária.


Firmou-se entendimento no sentido de que um dos ex-companheiros (no caso, a mulher) residir com os filhos do casal no imóvel não é, por si só, causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.


Na decisão, foi citado entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível e que o Código Civil estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.


Para o ministro relator, Paulo Tarso Sanseverino, não é razoável indeferir o pedido de alienação judicial, uma vez que a utilização exclusiva por parte da ex-companheira impede seu ex-companheiro de dispor do imóvel.

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