Entrou em vigor a Lei 14.405/22, a qual permite que a mudança da destinação de edifícios e unidades imobiliárias aconteça com os votos de apenas 2/3 dos condôminos. Até então, pelo Código Civil, eram necessários os votos de todos os condôminos para a mudança acontecer.
A nova regra vale para decisões como mudanças sobre a destinação de áreas comuns (criação de academia, por exemplo) e deverá, evidentemente, respeitar o plano diretor e demais normas de zoneamento urbano.
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