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Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel


Lei altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

Entrou em vigor a Lei 14.405/22, a qual permite que a mudança da destinação de edifícios e unidades imobiliárias aconteça com os votos de apenas 2/3 dos condôminos. Até então, pelo Código Civil, eram necessários os votos de todos os condôminos para a mudança acontecer.


A nova regra vale para decisões como mudanças sobre a destinação de áreas comuns (criação de academia, por exemplo) e deverá, evidentemente, respeitar o plano diretor e demais normas de zoneamento urbano.

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