Em recurso especial, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso na obra.
No caso, o envolvimento da imobiliária no empreendimento se limitou à comercialização das unidades autônomas. Por isso, destacou-se na decisão que não há responsabilidade da imobiliária, uma vez que esta só ocorreria na hipótese de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.
Comments