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  • Foto do escritorAlberto Malta

Arrematante de imóvel leiloado pode responder por dívidas condominiais, ainda que edital seja omisso


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a ausência de informação no edital de hasta pública não isenta o arrematante da responsabilidade pela dívida caso haja comunicação prévia da existência de débitos por outros meios.


Com esse entendimento, os ministros negaram recurso interposto por um arrematante que alegava não ter sido informado de que o imóvel continha parcelas condominiais atrasadas, pois não havia menção no edital (REsp 1523696/RS).


De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, no caso analisado, os interessados foram informados sobre as dívidas de outras maneiras, não sendo prejudicial a ausência da informação no edital. De acordo com o tribunal de origem, o débito chegou ao conhecimento de todos os licitantes por determinação judicial, por meio do leiloeiro. Sendo assim, todos tiveram ciência inequívoca das dívidas referentes ao imóvel, inclusive o arrematante.


Destacou que, apesar de, em regra, não ser possível responsabilizar o arrematante de imóvel leiloado por encargos eventualmente omitidos no edital - por ferir os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança -, a responsabilidade pelo pagamento deve ser assumida quando há ciência antecipada dos débitos existentes relativos a despesas condominiais, mesmo que por outros meios.

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