Em decorrência do atraso na entrega de um imóvel, a 21ª Vara Cível de Brasília reconheceu o direito dos Autores à resolução o contrato de compra e venda, à condenação da construtora à devolução dos valores pagos e, ainda, ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes.
Em síntese, a demanda foi ajuizada com fulcro em contrato de promessa de compra e venda de 1/11 de unidade autônoma, sob o regime de multipropriedade, cujo imóvel objeto do contrato não foi entregue no tempo estipulado.
O Juiz reconheceu a relação consumerista entre as partes e, consequentemente, que a responsabilidade da construtora pelos danos causados independia da comprovação de conduta culposa.
Desse modo, ante o atraso na entrega do imóvel, o pleito dos Autores foi atendido e o contrato foi resolvido. Além disso, a construtora foi condenada à devolução dos valores que já haviam sido pagos, decorrentes do contrato de compra e venda. Não obstante, o Juiz também condenou a construtora ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, pois os Autores poderiam ter utilizado e fruído do imóvel desde o recebimento, por isso, devem receber o valor correspondente às diárias de unidades similares na mesma localização, desde o atraso na entrega do imóvel até o trânsito em julgado da sentença.
A sentença transitou em julgado, não podendo ser impugnada por recurso.
Processo referência: 0704119-61.2018.8.07.0001
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