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Foto do escritorAlberto Malta

Atraso na entrega de imóvel gera indenização por lucros cessantes


Em decorrência do atraso na entrega de um imóvel, a 21ª Vara Cível de Brasília reconheceu o direito dos Autores à resolução o contrato de compra e venda, à condenação da construtora à devolução dos valores pagos e, ainda, ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes.


Em síntese, a demanda foi ajuizada com fulcro em contrato de promessa de compra e venda de 1/11 de unidade autônoma, sob o regime de multipropriedade, cujo imóvel objeto do contrato não foi entregue no tempo estipulado.


O Juiz reconheceu a relação consumerista entre as partes e, consequentemente, que a responsabilidade da construtora pelos danos causados independia da comprovação de conduta culposa.


Desse modo, ante o atraso na entrega do imóvel, o pleito dos Autores foi atendido e o contrato foi resolvido. Além disso, a construtora foi condenada à devolução dos valores que já haviam sido pagos, decorrentes do contrato de compra e venda. Não obstante, o Juiz também condenou a construtora ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, pois os Autores poderiam ter utilizado e fruído do imóvel desde o recebimento, por isso, devem receber o valor correspondente às diárias de unidades similares na mesma localização, desde o atraso na entrega do imóvel até o trânsito em julgado da sentença.


A sentença transitou em julgado, não podendo ser impugnada por recurso.


Processo referência: 0704119-61.2018.8.07.0001

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