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Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação


Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso no qual a parte autora pedia que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis decorrentes do período em que utilizou um imóvel que era do casal.


A autora afirmou que seu ex-marido violou o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte e que as partes desocupariam o imóvel. Todavia, o réu teria retornado a residir na casa sem a autorização da autora, morando no local por um ano.


O réu, por sua vez, apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse reparos antes da venda. Afirmou, ainda, que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.


Na decisão, foi esclarecido que, para que houvesse a obrigação de pagar aluguéis, era necessário que a parte autora tivesse notificado o réu acerca de sua intenção antes de este ocupar o imóvel. A decisão transitou em julgado e, por isso, não cabe mais recurso.

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