A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas da construtora falida, previsto na Lei 10.931/04.
O projeto prevê, para contornar a situação, um regime de afetação, o qual criará uma reserva patrimonial para proteger os direitos dos consumidores. Com isso, será instituído um regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora, mesmo em caso de falência da empresa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por duas comissões.
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