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  • Foto do escritorAlberto Malta

Concedida medida liminar para reduzir o aluguel pago por locatária de pousada durante a pandemia


A 6ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por proprietária de pousada, para reduzir em 60% (sessenta por cento) o valor do aluguel do imóvel que a Autora administra como pensão de pequeno porte.


Na inicial, a Autora afirma que a atividade de prestação de serviços de hospedagem tem sofrido severo impacto no faturamento, em virtude das medidas de isolamento adotadas como combate à pandemia do novo coronavírus. Assim, argumentou que a teoria da imprevisão permite a revisão do valor do aluguel.


Na decisão, o Desembargador Arquibaldo Carneiro argumentou que os impactos decorrentes da Covid-19 são óbvios, pois as medidas de isolamento social acarretaram no esvaziamento dos hotéis e obrigou empresas aéreas a cancelar rotas. Nesse contexto, é possível a intervenção judicial para o reequilíbrio da obrigação, em consonância à teoria da imprevisão.

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