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Condomínio é condenado a indenizar moradoras e visitantes que ficaram presos em elevador


Condomínio é condenado a indenizar moradoras e visitantes que ficaram presos em elevador

Condomínio de Brasília é condenado a indenizar moradores e visitantes que ficaram presos por quase duas horas no elevador do edifício. A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Brasília concluiu que o condomínio foi negligente no que se refere à manutenção do equipamento e à prestação de socorro tempestiva.


No caso, o condomínio afirma que a manutenção do aparelho estava em dia e que o porteiro do prédio, ao ser acionado, entrou em contato com a empresa responsável e com o Corpo de Bombeiros. A responsabilidade pelo tempo de espera dos autores é, segundo o condomínio, exclusiva da empresa responsável pela manutenção do elevador.


Todavia, ao analisar o caso, a magistrada destacou que a responsabilidade pelo incidente também é condomínio, uma vez que o réu foi negligente com a obrigação de manutenção do equipamento, negou a “possibilidade de socorro tempestivo” e negou a autorização para que os bombeiros procedessem ao arrombamento do elevador.


Dessa forma, o condomínio foi condenado ao pagamento de danos morais. A empresa responsável pela manutenção do elevador, por sua vez, que também era ré no processo, fez um acordo com os autores. Cabe recurso à sentença.

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