O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo MPDFT para declarar a invalidade da licença relativa à construção do empreendimento da Quadra 500 do Setor Sudoeste.
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra o DF, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF — IBRAM e as construtoras Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A para declarar a invalidade das licenças ambientais concedidas para a instalação da Quadra 500, no Setor Sudoeste, uma vez que essa teria expirado. Por esse motivo, seria necessário novo estudo de impacto ambiental.
Em sentença, o Juiz destacou que, conforme instituído por lei, os licenciamentos têm prazo de validade e que as licenças ambiental e de instalação concedidas haviam expirado. Assim, o prosseguimento das obras depende da regularização do licenciamento.
Com isso, condenou as construtoras a obterem licença corretiva, que deve ser precedida de estudos de impacto ambiental atualizados, com a possibilidade de ampla participação da sociedade, mediante a realização das audiências públicas exigíveis. A obtenção do documento deverá ser comprovada no prazo de 180 dias a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 de atraso, limitada ao valor global de R$ 500.000.000,00.
Processo ref.: 0706133-30.2019.8.07.0018
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