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Foto do escritorAlberto Malta

Herdeira que ocupa imóvel exclusivamente deve pagar indenização ao espólio


A 6ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro condenou herdeira ao pagamento de indenização mensal ao espólio, até o término da ocupação exclusiva da propriedade.


Os Autores alegaram que o imóvel em questão integraria o patrimônio do espólio, mas, desde 2001, a Ré ocupa o imóvel sem a anuência dos demais herdeiros e sem nunca ter pago aluguéis pelo uso do bem.


Ainda, os Autores destacaram que já tentaram realizar soluções extrajudiciais, até mesmo por meio de notificação, informando a discordância dos herdeiros em relação a sua ocupação exclusiva do imóvel pertencente ao espólio, sem o pagamento de aluguéis.


Em contrapartida, a Ré alegou ausência de interesse processual dos Autores, sob o argumento de que o inventariante não estaria dando o devido seguimento ao inventário. Além disso, afirmou que faria jus à usucapião extraordinária do imóvel, pois reside no imóvel há mais de 17 anos.


Ao prolatar a sentença, a Juíza entendeu que a Ré não faz jus à usucapião extraordinária, tendo em vista que houve oposição dos demais herdeiros dentro do prazo de 10 anos, por meio de notificação extrajudicial.


Ademais, a Magistrada destacou que a herança é indivisível até a partilha, de modo que todos os herdeiros podem exercer os direitos de posse e domínio sobre esses bens, sem a exclusão dos demais. Entendeu, assim, ser incontroversa a existência de condomínio entre as partes e, portanto, o dever da Ré de indenizar o espólio pela ocupação exclusiva do bem, sem o consentimento dos demais herdeiros.


Por fim, a Juíza condenou a Ré ao pagamento de indenização ao espólio, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, desde a data da notificação extrajudicial, até o término da ocupação exclusiva do imóvel.


Processo ref.: 0284457-80.2017.8.19.0001

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