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Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família


Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família

Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantém decisão que negou a retirada de penhora efetivada, a pedido de um banco, relativa a um imóvel ocupado por familiares (sogros) do devedor.


No caso em questão, o banco ajuizou ação de execução de título de crédito que levou à penhora de um bem atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Os ocupantes recorreram contra alegando que o apartamento seria impenhorável por tratar-se de um bem de família.


No entanto, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF negou o pedido por entender que a lei protege com impenhorabilidade apenas o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”, de forma que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”. Os sogros recorreram, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

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