A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia prevista na Lei 8.009/90 que impede que o imóvel no qual uma família vive possa ser penhorado em caso de dívidas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a impenhorabilidade de um imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor. O STJ determinou que a impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor.
No caso em questão, o recurso analisado teve origem em uma ação de execução na qual uma instituição bancária pediu a penhora do único imóvel dos devedores, usado como residência da família. Para o tribunal superior, o afastamento da impenhorabilidade violaria da Lei 8.009/1990.
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