Em decorrência das medidas restritivas impostas pela pandemia de COVID-19, a 24ª Vara Cível de São Paulo confirmou tutela de urgência para determinar a redução do valor dos alugueres devidos por uma loja, adotando como critério as fases de reabertura do comércio no Estado.
Na Ação Revisional, a Autora sustentou que seu estabelecimento comercial permaneceu fechado por mais de 90 dias e que, no momento, foi autorizada a reabrir gradualmente, com inúmeras restrições, o que estaria afetando substancialmente o seu faturamento. Desse modo, requereu a readequação dos valores e dos encargos da locação à fase de reabertura do comércio.
Ao decidir, a Magistrada destacou que a revisão do contrato por onerosidade excessiva é medida excepcional que busca reestabelecer o equilíbrio contratual. Ainda, observou que, na ação em tela, o Réu reconheceu a gravidade das consequências da pandemia para seus lojistas, sendo que, desde o início da pandemia, aplicou descontos nos valores de locação.
Embora o shopping tenha adotado as medidas adequadas para reduzir os prejuízos de seus locatários, a Magistrada deferiu o pedido da Autora para que sejam fixados critérios claros e objetivos para a readequação do valor dos alugueres durante a retomada gradual das atividades, dependendo da fase estipulada pelo Governo Estadual.
Processo ref.: 1062148-26.2020.8.26.0100
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