Justiça reduz aluguel residencial de empresário afetado pela pandemia da COVID-19
- Alberto Malta
- 12 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

A 2ª Vara Cível de São José dos Campos concedeu medida liminar determinando a redução do aluguel residencial de um empresário que foi afetado pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
O Magistrado reconheceu que as consequências da disseminação do novo coronavírus causaram efeitos recíprocos aos contratantes, de modo que entendeu que a redução liminar das parcelas é razoável.
Assim, foi decidido que o valor do aluguel mensal deveria ser reduzido provisoriamente em 30% até nova determinação judicial ou consenso entre as partes. O Juiz assegurou que a questão será apreciada de forma mais aprofundada no momento da prolação da sentença, após o contraditório.
Processo ref.: 1015943-60.2020.8.26.0577
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