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Lei que suspende despejos durante a pandemia passa a valer

Foto do escritor: Imobiliário em FocoImobiliário em Foco

Lei que suspende despejos durante a pandemia passa a valer

Foi promulgada, na última sexta-feira (8), a Lei 14.216/21, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021 em virtude da pandemia de COVID-19.


Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais de até R$ 1,2 mil e residenciais de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A medida não vale, todavia, para imóveis rurais.


Além disso, a norma dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Essa dispensa não vale, porém, caso o imóvel seja a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

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