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  • Foto do escritorImobiliário em Foco

Morador não pode alterar fachada de apartamento sem autorização


Desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que obriga moradora de edifício localizado no Gama (DF) a recolocar janelas e esquadrias de seu apartamento nos moldes estabelecidos na convenção do condomínio, uma vez que a alteração promovida pela ré afeta a fachada do edifício.


A moradora alegou que a troca das janelas e esquadrias não acarretou a descaracterização do edifício e que já inexistia uniformidade na fachada. A desembargadora relatora pontuou, no entanto, que, conforme o Código Civil, é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, bem como o fato de que a uniformidade é um valor estético em prédios.


Dessa maneira, o colegiado manteve, por maioria, a sentença que determina que a moradora do edifício recoloque janelas e esquadrias nos moldes originais estabelecidos pelas normas do condomínio, no prazo de 60 dias, sob pena de multa.


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