Desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que obriga moradora de edifício localizado no Gama (DF) a recolocar janelas e esquadrias de seu apartamento nos moldes estabelecidos na convenção do condomínio, uma vez que a alteração promovida pela ré afeta a fachada do edifício.
A moradora alegou que a troca das janelas e esquadrias não acarretou a descaracterização do edifício e que já inexistia uniformidade na fachada. A desembargadora relatora pontuou, no entanto, que, conforme o Código Civil, é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, bem como o fato de que a uniformidade é um valor estético em prédios.
Dessa maneira, o colegiado manteve, por maioria, a sentença que determina que a moradora do edifício recoloque janelas e esquadrias nos moldes originais estabelecidos pelas normas do condomínio, no prazo de 60 dias, sob pena de multa.
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