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Nova lei suspende o prazo de aquisição da propriedade por usucapião

  • Foto do escritor: Alberto Malta
    Alberto Malta
  • 12 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei n.° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi publicada hoje no Diário Oficial da União, data na qual entrou em vigor.


A lei objetiva reequilibrar as relações jurídicas em áreas de difícil ponderação de interesses, regulamentando as situações supervenientes que decorreram do novo coronavírus.


Dentre as novas disposições, tem-se a suspensão dos prazos de aquisição da propriedade imobiliária e mobiliária por usucapião, a partir de hoje (12 de junho de 2020) até 30 de outubro de 2020.


Importa ressaltar que, quando o prazo de suspensão findar, os prazos de usucapião já iniciados, retomarão a contagem de tempo já iniciada, até atingir o prazo legal, que depende da modalidade de usucapião pretendida.

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