top of page

Para Segunda Seção, é possível usucapião em loteamento no Setor Tradicional de Planaltina (DF)

Foto do escritor: Imobiliário em FocoImobiliário em Foco

Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é cabível a aquisição por usucapião de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina, no Distrito Federal.


Os imóveis em discussão estão situados em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado ou regularizado pela administração do Distrito Federal. Com a decisão, os processos pendentes relativos ao tema que haviam sido suspensos poderão voltar a tramitar.


O recurso julgado foi interposto contra julgamento de mérito do TJDFT em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tal proposta foi apresentada devido à existência de centenas de ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina, as quais não estariam recebendo interpretação uniforme pela Justiça do Distrito Federal.

Kommentare


bottom of page