Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por meio de escritura pública.
Com esse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.
A decisão foi tomada quando a Turma deu parcial provimento a recurso de uma empresa que buscava afastar a exigência de escritura pública para realizar a construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado.
Segundo o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou o pedido de revogação por inexecução de encargo improcedente.
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