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  • Foto do escritorImobiliário em Foco

Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação


Ontem (27), foi ajuizada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 869 (ADPF 869), que requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação no Brasil, ao reajuste dos contratos de locação residencial e não-residencial em substituição ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Pede-se, ainda, que a aplicação do IGP-M, bem como a do Índice Geral de Preços – Demanda Interna (IGP-DI), sejam consideradas inconstitucionais mesmo quando previstas contratualmente.


A arguição se deve ao fato de que, nos últimos 12 meses, o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito alto quando comparado à alta do IPCA, de 5,20%. Dessa forma, argumenta-se que o IGP-M, utilizado por força de "tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal", deve ser substituído por um índice que permita o ajuste à inflação sem ocasionar o enriquecimento sem causa dos locadores.


Diante da relevância da matéria e para que a liminar seja possa ser encaminhada para o Plenário, o relator pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Na sequência, determinou a abertura de vista do processo à Advocacia-Geral de República e Procuradoria-Geral da República.


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