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Procuração para venda de imóvel acima de 30 salários mínimos deve ser por instrumento público


Procuração para venda de imóvel acima de 30 salários mínimos deve ser por instrumento público

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da simetria das formas, entendeu que atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem procuração por instrumento público.


O entendimento foi proferido quando a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.


Na decisão, o TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida devido ao fato de não ter sido realizada por meio de procuração pública. Todavia, uma vez que os compradores teriam agido de boa-fé, o tribunal manteve a venda, determinando que a questão fosse resolvida por perdas e danos.


Na avaliação da ministra Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se dar por meio de instrumento público.

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