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Foto do escritorAlberto Malta

Restaurante indenizará condomínio por excesso de ruídos



A 18ª Vara Cível de Brasília condenou um restaurante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da perturbação ao sossego e à tranquilidade decorrente da emissão de ruídos acima do limite permitido pela Lei do Silêncio (Lei Distrital n.° 4.092/2008).


A parte Autora demonstrou que o estabelecimento comercial em questão utilizava equipamentos de som que emitiam ruídos acima dos limites máximos definidos por lei, o que violou o direito ao sossego, à tranquilidade e à privacidade dos condôminos em suas residências.


Desse modo, o restaurante foi condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, bem como foi obrigado a evitar a emissão de sons acima dos níveis permitidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.


Processo ref.: 0708815-09.2019.8.07.0001.


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