A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento acerca da responsabilidade do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) por vícios ocultos. De acordo com a Corte, a cobertura pelos vícios estruturais deve ser garantida ao mutuário mesmo após a extinção do contrato de financiamento, por um ano, período no qual os vícios de construção estão acobertos pelo seguro habitacional.
Processo ref.: REsp 1743505/PR
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