A controvérsia levada ao Superior Tribunal de Justiça dizia respeito à existência de interesse processual quando se verifica o ajuizamento de ação judicial de usucapião, sem que o pedido tenha sido realizado pela via extrajudicial anteriormente.
Durante o julgamento do REsp 1.824.133/RJ, o STJ pontuou que a existência de interesse jurídico em relação ao ajuizamento de ação judicial de usucapião não possui relação com o pedido prévio pela via extrajudicial.
Processo Ref.: REsp 1.824.133/RJ
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