top of page
  • Foto do escritorAlberto Malta

STJ: Multa por atraso incide sobre valor do aluguel sem desconto de pontualidade


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou Recurso Especial interposto por locador e concluiu que a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis em atraso - desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato - não configura duplicidade.


Os ministros destacaram que, apesar de possuírem o mesmo objetivo - incentivar o cumprimento da obrigação - o abono e a multa são institutos com hipóteses de incidência distintas.


O colegiado, de forma unânime, deu provimento parcial ao Recurso Especial interposto por locador que ingressou com ação de despejo por ausência de pagamento dos aluguéis, com cobrança dos valores em atraso e acessórios.


O contrato firmado entre as partes previa descontos no valor do aluguel, caso fosse pago até a data de vencimento, e multa de 10% em caso de atraso. O valor do desconto correspondia a 20% do valor total.


A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, apontou que, embora o abono e a multa sejam espécies de sanção - pois incentivam o cumprimento da obrigação -, há uma diferença em relação a suas aplicações. Enquanto o abono se caracteriza como uma sanção positiva, sendo utilizado como maneira de encorajar e recompensar o pagamento do aluguel adiantado ou na data de vencimento, a multa é uma sanção negativa, aplicada em casos de inadimplência, como forma de punição.


Segundo a relatora, o abono de pontualidade revela-se como um comportamento cooperativo, por meio do qual as duas partes são beneficiadas.


A turma, ao dar provimento ao recurso, determinou a perda do abono de pontualidade e o pagamento dos aluguéis em atraso pelos inquilinos, com multa de 10% sobre o valor integral do aluguel.

bottom of page