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  • Foto do escritorAlberto Malta

STJ reconhece a possibilidade de partilha de direitos possessórios de imóvel irregular


A 3ª Turma do STJ decidiu que é possível a partilha de direitos possessórios de imóvel situado em área irregular.


A Corte reconheceu que, ainda que determinado bem imóvel careça de documentação capaz de atestar sua propriedade, a posse detém expressão econômica própria e, portanto, pode ser objeto de partilha, desde que os interessados não tenham, por má-fé, provocado a situação de irregularidade.


A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que os direitos possessórios do ex-cônjuge com relação ao bem e as controvérsias acerca do direito de propriedade são discussões autônomas.


Diante disso, foi dado provimento ao recurso e destacado que, quando não for verificada má-fé dos possuidores, deve-se admitir a partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular.

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