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TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

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TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

Desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, o recurso de três empresas imobiliárias e mantiveram sentença que as condenou a pagar indenização por danos materiais e morais a cliente decorrentes de propaganda enganosa.


No caso em questão, um cliente foi convencido a comprar uma unidade em um empreendimento imobiliário graças a um contrato de compra e venda que incluía garagem e área de lazer. No entanto, o imóvel finalizado não apresentava essas características.


Na decisão, entendeu-se que a publicidade veiculada induziu o consumidor em erro, o que caracteriza ilícito civil, gerando o dever de indenizar. As empresas recorreram da decisão, contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida.

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