Em meio ao contexto da pandemia de COVID-19, Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que concessionária de energia elétrica pode interromper o fornecimento a um shopping center por inadimplência.
No caso, ao ingressar com o pedido de suspensão da ordem de interrupção do serviço, o estabelecimento comercial alegou que padecia dos efeitos da crise econômica e do subsequente lockdown, decorrentes da pandemia, razão pela qual não teria condições de arcar com o pagamento das faturas mensais decorrentes do fornecimento de energia elétrica.
Porém, segundo o entendimento do Magistrado, o pedido não comporta provimento, pois, conforme admitido pelo próprio shopping, as contas de energia são cobradas individualmente de cada lojista e a conta referente às áreas comuns é rateada.
Desse modo, o Magistrado pontuou que o caso não se enquadraria nos casos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de modo que o pedido foi julgado improcedente.
Processo ref.: 1031639-15.2020.8.26.0100
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