6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de uma construtora por vício que causou alagamento de imóvel.
Os autores narraram que, em 2016, compraram uma cobertura no edifício construído pela ré e se mudaram após reforma e instalação dos móveis. No período de chuva, porém, foram surpreendidos com infiltrações que levaram a alagamentos. Os autores afirmam que solicitaram que a empresa tomasse as providências cabíveis, mas nada foi feito. A empresa, por sua vez, argumenta que não houve omissão.
Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar o casal de autores, que recorreram pedindo o aumento do valor. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas dos autos mostram que a unidade imobiliária possuía vício na construção.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou a construtora a indenizar os proprietários pelos danos morais e materiais causados.
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