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Turma mantém condenação de construtora por vício que causou alagamento de imóvel


Turma mantém condenação de construtora por vício que causou alagamento de imóvel

6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de uma construtora por vício que causou alagamento de imóvel.


Os autores narraram que, em 2016, compraram uma cobertura no edifício construído pela ré e se mudaram após reforma e instalação dos móveis. No período de chuva, porém, foram surpreendidos com infiltrações que levaram a alagamentos. Os autores afirmam que solicitaram que a empresa tomasse as providências cabíveis, mas nada foi feito. A empresa, por sua vez, argumenta que não houve omissão.


Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar o casal de autores, que recorreram pedindo o aumento do valor. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas dos autos mostram que a unidade imobiliária possuía vício na construção.


Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou a construtora a indenizar os proprietários pelos danos morais e materiais causados.


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